No que diz respeito aos orçamentos no regime constitucional, NÃO é vedado, entre outras situações,
- A. a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes.
- B. a instituição de fundos de qualquer natureza, com prévia autorização legislativa.
- C. o início de programas ou projetos excluídos da lei orçamentária anual.
- D. a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários.
- E. a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa.