O relatório de gestão fiscal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000) conterá, dentre outros registros demonstrativos, a indicação, no último
- A. quadrimestre, do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro.
- B. trimestre, do montante da inscrição em Restos a Pagar, das dívidas liquidadas, concessão de garantias e operações de crédito, inclusive por antecipação de despesa.
- C. quadrimestre, do montante da despesa com o pessoal, total e sem distinção com inativos e pensionistas e dívidas não consolidadas e imobiliárias.
- D. trimestre, do montante em operações de crédito, salvo por antecipação de receita ou despesa.
- E. quadrimestre, do montante das operações de crédito inscritas por falta de disponibilidade em caixa e cujos empenhos não foram cancelados.