Quanto ao orçamento público, dispõe a Constituição Federal que
- A. compete ao Senado Federal apreciar os projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias e à Câmara Federal a apreciação dos projetos relativos ao orçamento anual e aos créditos adicionais.
- B. o Poder Executivo publicará, até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada trimestre, relatório detalhado da execução orçamentária.
- C. os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados em consonância com as diretrizes orçamentárias e apreciados pelo Senado Federal.
- D. nenhum investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
- E. os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro subseqüente ao da autorização, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos três meses daquele exercício.