Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Com o advento das metas fiscais e do maior controle sobre os gastos públicos - tanto para equilibrar como para indicar transparência dos compromissos governamentais com a dívida pública -, a administração pública buscou programar, orçamentária e financeiramente, a execução de suas despesas, atendendo a dispositivos legais que exigem o pronto conhecimento e a correção das discrepâncias entre receita e despesas primárias, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superavit primário, que é o quanto de receita a União, os estados, os municípios e as empresas estatais conseguem economizar, sem considerar os gastos com juros da dívida.
Considerando o texto apresentado acima, julgue os itens 63 a 71, referentes ao processo orçamentário.
Um órgão orçamentário ou unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, existindo tão-somente para individualizar determinado conjunto de despesa e atender à necessidade de clareza e transparência orçamentária. São exemplos dessa situação os órgãos orçamentários Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.
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