Questão número 208528

A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. Sendo atribuição do órgão responsável pelo crédito, previamente ao encaminhamento para inscrição, reconhecer o valor como direito em seu Ativo. Logo, o lançamento de registro do crédito originário no Ativo do Órgão ou Entidade Pública será:

  • A.

    débito – 1.1.x.x.x.xx.xx – Créditos a Receber crédito – 4.x.x.x.x.xx.xx – Variação Patrimonial Aumentativa

  • B.

    débito – 1.2.3.x.x.xx.xx – Direitos

    crédito – 1.1.1.1.xx.xx – Caixa e Equivalentes de Caixa

  • C.

    débito – 1.1.1.1.xx.xx – Caixa e Equivalentes de Caixa

    crédito – 6.2.1.2.x.xx.xx – Receita Realizada

  • D.

    débito – 1.1.1.1.xx.xx – Caixa e Equivalentes de Caixa

    crédito – 1.2.3.2.x.xx.xx – Créditos a Receber

  • E.

    débito – 4.5.3.1.x.xx.xx – Direitos

    crédito – 6.5.x.x.x.xx.xx – Variação Patrimonial Aumentativa

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