Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento Público - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Suponha que o DNIT pretenda abrir licitação com o objetivo de selecionar instituição fi nanceira para prestação de serviços, com exclusividade, de pagamento da folha dos servidores e dos fornecedores, bem como de recebimento de tributos e preços públicos. Suponha, ainda, que o edital preveja que o DNIT movimentará conta corrente no banco vencedor do certame e que o pagamento dos servidores e dos fornecedores será precedido de saldo sufi ciente na citada conta corrente, por um período mínimo, para cobrir a respectiva despesa. Em relação ao tema, é correto afirmar:
o crédito da folha de pagamento em conta corrente dos servidores públicos em banco privado não ofende o princípio da unidade de tesouraria.
as disponibilidades de caixa do DNIT podem ser recolhidas em conta corrente de instituições fi nanceiras privadas, mediante licitação pública com ampla concorrência.
somente banco oficial pode prestar o serviço de pagamento da folha dos servidores e fornecedores.
o produto da arrecadação das receitas do DNIT pode ser recolhido em instituição fi nanceira não ofi cial, desde que a posição líquida dos recursos seja transferida para conta no Banco Central do Brasil, à ordem do Tesouro Nacional.
o DNIT poderá utilizar recursos provenientes de dotações orçamentárias da União, inclusive transferências, em suas aplicações no mercado financeiro perante o banco vencedor da licitação.
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