Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento Público - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
No ano de 2001, a União criou uma empresa pública de natureza não-financeira, denominada XPTO. A lei de criação da empresa previa, em seu art. 1º, que a empresa teria seu estatuto definido por Decreto, não informando se a mesma era ou não uma empresa estatal dependente. Inicialmente, foram integralizados R$ 2 bilhões. Ao operar, a empresa sistematicamente realiza prejuízo, o que consome seu Patrimônio Líquido. Para que a empresa não sofra uma crise de liquidez, semestralmente, a União realiza aportes de capital da ordem de R$ 1 bilhão, por meio de Decreto. Aponte, entre as opções abaixo, a análise que melhor adere ao definido na Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
conforme definido no art. 2º, III, da LRF, a empresa XPTO não pode ser considerada uma estatal dependente pois não ficou caracterizado que ela recebe recursos para suas despesas de custeio.
como a empresa em comento recebeu aportes de capital por meio de decreto, a mesma não pode ser considerada uma estatal dependente.
a empresa em comento, dependente ou não, deve receber aportes de capital por meio de lei específica.
ela somente poderia ser classificada como dependente se recebesse expressamente aportes de capital para suas despesas com pessoal.
os aportes de capital citados não podem ser caracterizados como "Despesas de Capital", que são aquelas relativas à aquisição de bens permanentes.
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