Para Sposati (2002), as políticas sociais no Brasil, no último quartil do século XX, apresentam como característica:
- A. Reconhecimento dos direitos sociais e humanos, a partir da ideologia norte-americana e a prática da universalidade da cidadania.
- B. Princípio da alta rotatividade dos indivíduos nos programas sociais, deslocando-se para o indivíduo a responsabilidade em superar riscos sociais, não gerando garantias sociais, mas vistos temporários para o mundo da proteção social.
- C. Reconhecimento legal dos direitos sociais, a partir das lutas por melhores condições de trabalho, e dos direitos humanos desencadeados pelos movimentos sindicais.
- D. Reconhecimento dos direitos sociais que se fazem presentes na agenda pública, a partir de sua consolidação, e efetivação pelo Estado de forma permanente, forte e contínua.
- E. Alargamento do tempo de permanência nos programas sociais para proporcionar maior impacto na condição de vida dos cidadãos, adotando-se o princípio da inclusão na perspectiva indenizatória para aqueles que historicamente tiveram seus direitos negados.