Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Princípios - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
O art. 165, § 5.º, da CF determina que a LOA deve compreender os orçamentos fiscal e da seguridade social assim como o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Essa regra foi estabelecida em observância ao princípio orçamentário
do orçamento bruto.
da especificação.
da uniformidade.
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