Segundo o princípio da não afetação das receitas, o orçamento público NÃO poderá
vincular receitas públicas a determinadas despesas, órgãos ou fundos.
deixar de observar as limitações legais em relação às receitas.
conter matéria estranha à fixação, à previsão das receitas.
vincular receitas públicas a mais de um exercício financeiro.
ser de difícil compreensão a qualquer indivíduo.
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