Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Princípios - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2007
De acordo com o disposto no Artigo 2o da Lei n. 4.320/64, é CORRETO afirmar que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios
da universalidade, do orçamento bruto e da não-afetação das receitas.
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