A Receita Orçamentária e a consubstanciada no orçamento público, consignada na Lei Orçamentária, cuja especificação deverá obedecer a discriminação constante do anexo n° 3, da Lei Federal n° 4.20/64, na mesma Lei no § 1°do Artigo 11, podemos classificar a receita correntes:
Receitas tributárias, receitas de contribuições, receitas patrimoniais, receitas agropecuárias, receitas industriais, receitas de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.
Receita econômica, receitas de contribuições, receitas financeira, receitas agropecuárias, receitas industriais, receitas de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.
Receita Orçamentária, receitas de contribuições, receitas patrimoniais, receitas agropecuárias, receitas industriais, receitas de serviços, Despesas correntes.
Despesas tributárias, receitas de contribuições, receitas patrimoniais, receitas agropecuárias, receitas industriais, receitas de serviços, receitas correntes.
Receitas tributárias, receitas de contribuições, receitas financeira, receitas agropecuárias, receita econômica, receitas de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...