Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Receitas Públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Com a Portaria Interministerial STN/SOF n. o 338/2006, essas categorias econômicas foram detalhadas em receitas correntes intra-orçamentárias e receitas de capital intraorçamentárias, constituindo, assim, contrapartida das despesas intra-orçamentárias. Com relação ao efeito das contas de natureza intra-orçamentária na consolidação das contas públicas, julgue o item abaixo.
Com o novo detalhamento, as despesas e receitas intraorçamentárias poderão ser identificadas de modo que se anulem os efeitos das duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.
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