Considerando o crescimento, a visibilidade e os princípios dos programas assistenciais, no contexto atual, bem como o consenso de que a família inspira cuidados, assinale a opção incorreta.
A mudança na organização das famílias, constatada pelo processo de empobrecimento acelerado e pela diminuição do grupo familiar, além do aumento das variedades de arranjos familiares (monoparentais, reconstituídas) é um fato. Contudo, tais formas de organização atendem às exigências impostas pela sociedade, pelos sujeitos que as compõem e pelos eventos da vida cotidiana.
As mulheres sozinhas, as famílias com chefia feminina e os casais velhos sem filhos tendem a ter inserções precárias no mercado de trabalho e são, portanto, mais vulneráveis às situações de pobreza.
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar todos os direitos da cidadania ao idoso, garantindo-lhe a participação na comunidade e defendendo sua dignidade, seu bem-estar e seu direito à vida.
Atualmente, a lógica assistencial das ações públicas concentra-se nas famílias cujo provimento de condições de sobrevivência faliu, baseando-se no princípio e no reconhecimento do direito dessas famílias à proteção social, responsabilizando o Estado pela efetivação dessa assistência.
Os serviços de atenção à família continuam adotando concepções de papéis familiares tradicionais, em que é reproduzida a função da mulher vinculada ao cuidado da casa e dos filhos, e a do homem, vinculada ao provimento e ao exercício da autoridade familiar.
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