Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Receitas Públicas - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
No que diz respeito à receita pública, indique a opção falsa.
A Lei n. 4.320/64 classifica receita pública em orçamentária e extra-orçamentária, sendo que esta apresenta valores que não constam do orçamento.
A receita orçamentária divide-se em dois grupos: correntes e de capital.
As receitas correntes compreendem as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, de alienação de bens, de transferências e outras.
A receita pública é definida como os recursos auferidos na gestão, que serão computados na apuração do resultado financeiro e econômico do exercício.
A receita extra-orçamentária não pertence ao Estado, possuindo caráter de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
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