Questão número 209497

Sobre o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, não podemos afirmar que:

  • A.

    para emissão de Pré-Empenho (PE), esta modalidade somente pode ser utilizada quando for inviável a utilização da Nota de Empenho (NE).

  • B.

    a utilização da Ordem Bancária (OB) busca evitar que sejam retirados valores da conta bancária da Unidade Gestora (UG) sem o devido registro no SIAFI.

  • C.

    a Nota de Lançamento (NL) somente deve ser utilizada para indicar movimentações de numerário.

  • D.

    a utilização do Pré-Empenho (PE) bloqueia o valor correspondente da dotação da UG.

  • E.

    a Guia da Previdência Social (GPS) é utilizada pelas UG para efetuarem retenções de valores de terceiros ao INSS.

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