Os benefícios eventuais integram o conjunto de proteções da política de assistência social, de caráter suplementar e temporário, para os cidadãos que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a sua manutenção e sobrevivência. Constitui-se como benefício eventual
- A. a cadeira de roda, a muleta e a bengala para apoio à reabilitação e mobilidade.
- B. o transporte para tratamento médico fora do domicílio − TFD para garantir o acesso das pessoas em situação de pobreza e o apoio necessário ao atendimento à saúde.
- C. o leite e as dietas de prescrição especial para garantir a recuperação necessária às pessoas que estão enfrentando alguma situação de saúde e precisam de uma alimentação adequada.
- D. o auxílio natalidade para atenção necessária ao nascituro, o apoio à mãe no caso de morte do recém-nascido e o apoio à família no caso de morte da mãe.
- E. o óculos de grau para viabilizar o acesso à melhoria da acuidade visual.