A política de assistência social tem, na atualidade, o estatuto de política pública garantidora de direitos. Esse novo estatuto pressupõe
- A. reconhecer os direitos socioassistenciais ofertados a partir da predefinição dos conselhos locais de assistência social. No entanto, a nova configuração do Sistema Único de Assistência Social não inclui como direitos da assistência social os benefícios de transferência de renda, na medida em que esses são regulamentados por leis específicas.
- B. ampliar a garantia de acesso aos serviços governamentais e não governamentais, sendo que para a rede privada deve-se respeitar a antiga configuração e seus princípios, pois a égide pública não se aplica nestes casos.
- C. quebrar paradigmas que superem a antiga visão fragmentada e isolada ancorada na caridade. Atualmente, firma-se pelos direitos socioassistenciais e garante as seguranças sociais, ofertadas por meio de uma rede de serviços e concessão de benefícios.
- D. adotar novos paradigmas pautados na ética e nos valores da sociedade burguesa e liberal, que considera como recomendação central para a política de assistência social brasileira a promoção social em substituição à proteção, entendendo como fundamental que haja esforço individual de cada cidadão para a garantia de seus direitos.
- E. transitar para um novo patamar de oferta de serviços no campo exclusivamente público governamental, pois a antiga rede privada não seria capaz de se desvencilhar dos seus paradigmas firmados sob a égide da caridade e benemerência.