Administração - Gestão de Pessoas - Concursos da Universidade de Pernambuco (UPENET/ UPE / IAUPE) - 2011
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, que pode ser requerido
desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido peloempregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado por justa causa.
desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa.
desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador.
o crédito em conta do Seguro-Desemprego só é efetuado para a modalidade Trabalhador Formal.
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