As embarcações de bandeira nacional, utilizadas no transporte aquaviário de produtos químicos perigosos a granel (líquidos combustíveis, gases liquefeitos inflamáveis, entre outros), empregadas na navegação de mar aberto, com arqueação bruta maior que 20AB, além de estarem sujeitas a vistorias especiais determinadas, obrigam-se a portar, entre outros documentos, um
Diploma de Navegação Autônoma
Certificado de Segurança de Navegação
Comprovante de Identificação de Tripulantes
Ato Declaratório de Inspeção de Segurança
Certificado de Quitação da Taxa Anual de Navegação
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