Um veículo que esteja transportando uma substância pertencente ao grupo 2, composta de patógenos, cujo nº de classificação ONU seja 2814 ou 2900, está com uma carga de
substância infectante, com risco limitado de disseminação da infecção.
substância radioativa, com elevado risco para a comunidade.
considerável instabilidade, devendo ser mantida em temperatura reduzida.
grande sensibilidade, que, vazando, produzirá elevado risco para a comunidade.
potencial dano ao organismo, podendo provocar carcinomatose.
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