Os veículos e equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos devem ser fabricados de acordo com Normas Brasileiras ou, na inexistência dessas, com Normas internacionalmente aceitas. Atestar a adequação dos veículos e equipamentos ao transporte de produtos perigosos é de responsabilidade do(s)
Ministério dos Transportes através da atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Ministério dos Transportes por meio de delegação aos departamentos estaduais de trânsito das Unidades da Federação.
Ministério do Exército em convênio com o Ministério dos Transportes.
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou entidade por ele credenciada.
departamentos de trânsito das Unidades da Federação através de inspeção da Polícia Rodoviária Federal.
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