Com relação ao transporte de cargas e produtos perigosos feito por caminhões, afirma-se que
caminhões transportadores de produtos perigosos têm permissão para descumprir o limite de peso e dimensões estabelecidos para iguais veículos transportadores de cargas secas comuns.
cabe à autoridade de trânsito do destino da carga perigosa atestar a adequação do veículo para a viagem de volta ao seu local de origem após a descarga, exigindo, para isto, que o mesmo seja descontaminado.
depois de descontaminado, um caminhão vazio, que tenha transportado produto perigoso, deverá ser inspecionado por representante do poder público antes da retomada de suas atividades.
um caminhão que transportou produto químico, supostamente vazio, não descontaminado, deverá atender a todos os requisitos de segurança previstos no Regulamento de Transporte, como se ainda carregado estivesse.
um caminhão vazio, que tenha transportado produto químico e que ainda não tenha sido submetido ao processo de descontaminação, não necessita portar a sinalização de segurança relativa à carga transportada.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...