No estabelecimento de parcerias público-privado, visando solucionar problemas da cidade, compete aos agentes públicos garantir:
a flexibilização das atividades em parceria ou cedidas aos agentes privados; estabelecer os objetivos e metas a serem alcançadas; definir as políticas de acompanhamento e de cobrança dos serviços em parceria, em função dos interesses públicos.
a regulamentação e a fiscalização das atividades em parceria ou cedidas aos agentes privados; estabelecer os objetivos e metas a serem alcançadas; definir as políticas de acompanhamento e de cobrança dos serviços em parceria, em função dos interesses públicos.
a desregulamentação das atividades em parceria ou cedidas aos agentes privados; delegar aos agentes privados o estabelecimento dos objetivos e metas a serem alcançadas; definir as políticas de acompanhamento e de cobrança dos serviços em parceria, em função dos interesses públicos.
a regulamentação e a fiscalização das atividades em parceria ou cedidas aos agentes privados; estabelecer os objetivos e metas a serem alcançadas; definir as políticas de acompanhamento e de cobrança dos serviços em parceria, em função dos interesses de mercado.
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