Sobre as parcerias público-privado (PPP), todas as opções abaixo são verdadeiras, exceto:
As PPP admitem complementação de receitas por parte do setor público, de maneira a viabilizar o empreendimento a ser contratado.
As PPP podem ter como objetivo único tanto o fornecimento de equipamentos como de mão-de-obra, ou ainda a execução de obras públicas.
Embora o governo delegue ao setor privado os aspectos mercantis do empreendimento contratado mediante PPP, mantém suas prerrogativas de planejamento, monitoramento e regulamentação.
Nas PPP a alocação dos riscos é definida contratualmente entre a administração e os entes privados.
A lei das PPP é o regime predominante para as concessões administrativas, nas quais o usuário da prestação de serviço é a própria administração pública.
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