As associações da sociedade civil se definem por serem
organizações exclusivas com finalidade de cunho social.
institutos firmados por ideários de promoção social, mas não se constituem em pessoa jurídica.
pessoas jurídicas criadas a partir de idéias e esforços de pessoas em torno de um propósito que não tenha finalidade lucrativa.
pessoas físicas criadas a partir de idéias e esforços de pessoas em torno de um propósito que não tenha finalidade lucrativa.
uniões de pessoas jurídicas porém, via de regra com fins lucrativos.
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