O CRAS − Centro de Referência de Assistência Social deve contar com uma equipe mínima para a execução dos serviços e ações nele ofertados. De acordo com a NOBSUAS, a União, os Estados, os municípios em gestão plena e o Distrito Federal são responsáveis por
dimensionar e compor a equipe do CRAS por profissionais obrigatoriamente do quadro próprio do município, dentre as seguintes categorias profissionais: assistente social, psicólogo, pedagogo e estagiários.
monitorar e avaliar os profissionais que estão lotados nos CRAS, supervisionando a sua atuação e desempenho, inclusive questionando o seu perfil e competência.
elaborar e executar política de recursos humanos, com a implantação de carreira para os servidores públicos que atuem na área de assistência social.
selecionar e contratar o mínimo de profissionais necessários que irão trabalhar nos espaços dos Centros de Referência, considerando sempre a capacidade orçamentária de cada município.
contratar e capacitar assistentes sociais e psicólogos, desde que autorizados pelo CMAS − Conselho Municipal de Assistência Social.
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