Há uma população de baixa renda que ocupa uma determinada área urbana há vários anos. Ao analisar os seus direitos, o profissional deve levar em consideração:
as áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda utilizada apenas para o desenvolvimento de sua atividade de trabalho, para a garantia de sua so brevivência, são susceptíveis de serem usucapiadas.
o possuidor não pode, para o fim de contar o prazo exigido, acrescentar sua posse à de seu antecessor, mesmo utilizando-se de testemunhas oculares do tempo de moradia e também quando, na identificação de imóveis ocupados, os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
para a ação de usucapião especial urbana o autor não tem os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, nem perante o cartório de registro de imóveis.
as áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapiadas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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