A privação da liberdade para adolescentes em conflito com a lei é aplicada somente nos casos em que o ato infracional seja grave ou de violência à pessoa ou decorra de reiteração de outras infrações graves ou de descumprimento reiterado e injustificável de medida anterior impos ta. Nesse caso, é obrigatório para as entidades
listar os pertences do adolescente e colher sua autorização expressa em documento para doá-los como forma de quebra de vínculo anterior do acometi mento de atos infracionais.
proceder o estudo social e pessoal de cada caso, reavaliado periodicamente a cada 12 meses, no mínimo, dando ciência dos resultados à autoridade competente.
encaminhar para programas de apoio e acompanhamento de egressos sob a responsabilidade da Se cretaria Municipal da Educação.
informar o adolescente de sua situação processual somente quando estiver em vias de ser desligado para não criar falsas expectativas quanto aos enca minhamentos necessários.
comunicar à autoridade competente todos os casos de adolescentes com doenças infectocontagiosas.
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