Serviço Social - Instrumental técnico do Serviço Social - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A organização da assistência social, com base na LOAS, em seu art. 5º, deve ter como uma de suas diretrizes não só a descentralização político-administrativa, mas, também, o comando único das ações em cada esfera de governo. Da mesma forma, quanto ao financiamento, afirma, em seu art. 29, que os recursos destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao FNAS. Quanto à gestão e ao financiamento da política de assistência social, julgue os itens de 110 a 114.
Conforme estabelece a LOAS, as ações, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, deverão levar em consideração as normas do Conselho Nacional de Assistência Social, a quem cabe proceder a inscrição de entidades para fins de obtenção do certificado de entidade beneficente de assistência social.
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