O cliente, a organização, o indivíduo e a sociedade são os focos das atividades do Administrador. Deveres e compromissos são responsabilidades indelegáveis do Administrador. Os Capítulos IV e VI do Código de Ética do Administrador tratam, respectivamente, das proibições e dos honorários dos profissionais. Neles, os artigos 7o e 10o explicitam o que é vedado ao Administrador. O art.7o do Capítulo IV veda ao Administrador:
cobrar e receber remuneração extorsiva pela prestação de serviços sem concorrência.
deixar de considerar as limitações econômico-financeiras do cliente na fixação de seus honorários.
oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
estabelecer negociação ou entendimento com a parte adversa de seu cliente, sem sua autorização ou conhecimento.
informar e orientar o cliente com respeito à real situação da empresa a que serve em situação contratual.
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