Legislação Federal - Lei nº 12.618/2012 - Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Em 28/03/2012, o Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o novo modelo de previdência do Servidor Público Federal. Com base no texto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) no 2 de 2012, esse modelo acaba com a garantia de aposentadoria integral a servidores que recebam acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, ou seja, acima de R$ 3.916,20.
De acordo com esse novo modelo, ficou estipulado que o(s)
servidor que ganhar menos de R$ 3.916,20 e desejar conquistar o direito a uma previdência complementar deverá contribuir com o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha e solicitar a devida contrapartida da União.
contracheque do servidor terá desconto de 11% sobre R$ 3.916,20, e a contrapartida do empregador será limitada a 15% da parte do salário que exceder esse valor.
novo regime previdenciário será obrigatório para todos os servidores do serviço público brasileiro, independentemente da data e do regime de contratação.
atuais servidores e aqueles que ingressarem no serviço público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime não poderão optar por ele.
atuais servidores poderão migrar para o novo modelo e terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário.
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