De acordo com o artigo 12º e seus incisos, da Lei 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços, serão considerados principalmente os seguintes requisitos, EXCETO:
Adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas.
Economia e conservação na execução e operação.
Impacto ambiental.
Funcionalidade e adequação ao interesse público.
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