Nos termos do artigo 55, da Lei 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos Admi-nistrativos), são cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam, EXCETO:
O crédito pelo qual correrá a receita, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.
Os casos de rescisão.
O regime de execução ou a forma de fornecimento.
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