Com o Decreto n.º 2.829, de 29/10/1998, e as Portarias nº 117 e 51, respectivamente, ambas emitidas pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, em novembro de 1998, foram introduzidas modificações significativas nos processos de planejamento e orçamento do setor público, que passaram a vigorar a partir do ano 2000. Essas modificações representam importante passo no sentido da modernização desses processos, com aplicabilidade à União, aos estados e aos municípios, tendo como escopo principal a busca de uma administração menos burocrática e mais gerencial para o setor público, com efetiva orientação para resultados. Acerca da implementação dessas mudanças, julgue os itens subseqüentes.
Optou-se pela utilização de um único módulo integrador entre plano e orçamento, que será o programa. Estruturalmente, o plano termina no programa e o orçamento começa no programa, o que confere a esses documentos uma integração desde a origem, sem a necessidade, portanto, de se buscar uma compatibilização entre módulos diversificados. O programa constitui o único módulo integrador, e os projetos e atividades representam instrumentos de realização dos programas.
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