Em tema de Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
A administração, para exercer a sua função, não está em posição de igualdade em face do particular, que normalmente obedece ao princípio da autonomia da vontades, mas se encontra em situação diferenciada face ao princípio da supremacia do interesse público.
O princípio da legalidade administrativa preconiza que a administração pública deve atuar em conformidade com a lei, enquanto o particular deve agir apenas numa relação de compatibilidade legal, ou seja, sem contrariar a lei.
Conceitua-se Administração Pública, no sentido objetivo, como função administrativa ou de atividade desempenhada sob o regime de direito público para a consecução de interesses coletivos.
A fonte primária do Direito Administrativo, por excelência, é a norma jurídica, seja ela considerada regra ou princípio, contida na Constituição Federal, em lei ou ato normativo editado pelo Poder Executivo.
Pelo princípio da proporcionalidade, os atos administrativos devem ter a sua publicidade restrita apenas aos casos em que a sua publicação é expressamente exigida.
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