Considere sob a ótica do controle da Administração Pública:
I. Pedidos que as partes dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos.
II. Solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente.
III. Oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do Administrado.
Essas hipóteses dizem respeito, respectivamente,
à revisão do processo, ao recurso hierárquico e à representação administrativa.
ao recurso hierárquico, ao pedido de reconsideração e à reclamação administrativa.
à reclamação administrativa, ao pedido de reconsideração e à revisão do processo.
ao pedido de reconsideração, à reclamação administrativa e ao recurso hierárquico.
ao recurso hierárquico, à revisão do processo e à representação administrativa.
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