Nos casos de inexecução total ou parcial de um contrato firmado com a Administração Pública NÃO pode ser adotada para com o contratado a sanção administrativa, de
impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 04 (quatro) anos.
suspensão temporária em participar de licitação por um prazo não superior a 02 (dois) anos.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
declaração de inidoneidade aplicada juntamente com a de multa.
advertência aplicada isoladamente.
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