Como uma das causas justificadoras da inexecução do contrato administrativo, o fato do príncipe caracteriza-se como sendo
toda determinação estatal, positiva ou negativa geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato.
o ato individual emanado do Poder Público que, reflexamente ou não, desequilibra a economia do contrato, impedindo a sua parcial execução.
toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução.
ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração do contrato, mas que surgem no decorrer da sua execução.
eventos materiais imprevisíveis e inevitáveis, criando para o contratado a impossibilidade intransponível para a execução do objeto contratual.
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