No decorrer do procedimento licitatório pertinente à modalidade de concorrência, ao ser analisada a documentação apresentada pelos licitantes para ser aferida a capacidade jurídica, a capacidade técnica, a idoneidade econômicofinanceira e a regularidade fiscal, compete à Comissão de Julgamento
habilitar os licitantes que atenderem todas as exigências constantes no edital, ou inabilitar aqueles que deixaram de atender pelo menos parte do exigido.
desclassificar as propostas comerciais que não atenderem total ou parcialmente as exigências editalícias.
qualificar os licitantes para avaliação dos documentos após o julgamento das propostas comerciais.
desqualificar os licitantes que deixaram de atender pelo menos parte dos documentos exigidos, qualificando os demais.
submeter a documentação à decisão da autoridade superior, mediante manifestação fundamentada.
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