Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
O exercício do poder disciplinar pelo agente público pode ser considerado um poder discricionário porque, dentro dos limites da Lei,
a punição aplicada não necessita de justificativa da autoridade que a impõe.
apoia-se no dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores.
não exige o direito à ampla defesa e ao contraditório.
no seu exercício, não é necessária a apuração nem a sanção da conduta afrontosa dos deveres funcionais.
tem a liberdade de escolher a punição que entenda satisfazer a necessidade da Administração Pública.
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