Quando um órgão público conclui uma licitação para uma obra ou compra, ele 'empenha' a parte do orçamento correspondente para o pagamento do serviço ou mercadoria. Quando concluída a obra ou serviço ou entregue a mercadoria, o empenho é liquidado − e, a partir daí, o ente público deve quitar a sua conta. Se o órgão não dispõe efetivamente do dinheiro, essa dívida, que corresponde, em última instância, à despesa feita acima da arrecadação daquele ano, entra na rubrica
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