No âmbito da Administração Pública federal, em conformidade com a Lei nº 9.784, de 29.01.99, deverá ser observada, quanto à competência, entre outras regras, que
não será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
é vedado ao órgão administrativo e seu titular delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, quando estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
poderão ser objeto de delegação a decisão de recurso administrativo e a edição de atos de caráter normativo.
para o ato de delegação basta ser especificada a matéria, os poderes transferidos e os limites da atuação do delegado.
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