Os bens avaliados por uma comissão constituída e considerados inservíveis ou obsoletos para o uso dos órgãos públicos da administração direta, indireta, autarquias e fundações, deverão ser descartados
através de doação aos funcionários da casa.
por meio de leilão público, conforme rege a Lei nº 8.666/93 e suas regulamentações.
através de doações a instituições filantrópicas, não fazendo uso do instrumento legal de doação após autorização do gestor principal.
deixando os respectivos bens entulhados em ambiente exposto ao sol e à chuva.
através de doação a qualquer pessoa física, sem prévia autorização do gestor principal.
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