O controle da Administração pública pode ser definido como o poder-dever de fiscalização e correção exercido pelos órgãos aos quais é conferido, com o objetivo de garantir a conformidade de atuação com os princípios impostos pelo ordenamento jurídico. Nesse contexto, o controle dos aspectos de conveniência e oportunidade subjacentes à prática de atos administrativos discricionários
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