Contabilidade Pública - Contabilidade Aplicada à Administração Pública - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é realizada pela fonte pagadora, via sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Com base nas normas tributárias sobre a DIRF, são irregularidades sujeitas à multa, EXCETO:
falta de indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
falta de indicação ou indicação incorreta de beneficiário.
beneficiário informado mais de uma vez por um mesmo declarante, sob dois códigos de retenção diferentes.
código que não corresponda à especificação do rendimento ou ao beneficiário.
código de retenção não informado.
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