Cabe às Unidades Administrativas o exercício do controle dos bens patrimoniais que tenham sido por elas adquiridos ou das quais estejam de posse. Para controle desses bens, as Unidades Administrativas devem adotar os seguintes procedimentos:
I - atribuir um número de registro para cada bem incorporado, objetivando sua identificação;
II - emitir fichas individuais de bens patrimoniais;
III - registrar todas as transferências de bens, recolhimento para armazenagem, reparação e baixas;
IV - efetuar verificações periódicas dos bens sob a responsabilidade dos encarregados dos setores de localização dos bens;
V - elaborar relações de inventário de bens patrimoniais como comprovantes para o balanço geral.
Os procedimentos recomendados são:
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