As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma
desassociada, sendo vedado o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
separada, dividindo-se em três órgãos multidisciplinares, controladores dos cadastros e de informações fiscais em âmbito nacional, estadual e municipal.
separada, dividindo-se em dois órgãos multidisciplinares, controladores dos cadastros e de informações fiscais em âmbito nacional.
subordinada à Receita Federal, sendo que, por ordem judicial, serão compartilhados os cadastros e as informações fiscais.
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