Conceitua-se como ato administrativo negocial aquele que contém uma declaração de vontade da Administração coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. É exemplo desse tipo de ato,
a licença.
a interdição.
o regimento.
a certidão.
a portaria.
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