Com relação à gestão de pessoal, há algumas diferenças entre os empregados contratados pelas empresas de direito privado, regidos, portanto, pela Consolidação das Leis do Trabalho, e os servidores públicos admitidos nos órgãos e entidades de direito público, regidos, na esfera federal, pela Lei n.º 8.112/1990. No entanto, em face da escola gerencial da administração pública, consagrada na Constituição brasileira vigente, via emendas constitucionais, alguns institutos aproximam a gestão de pessoal do serviço público à dos empregados privados. A respeito desse assunto e de seus desdobramentos, julgue os itens de 88 a 90.
São paradigmas da gestão de recursos humanos nos órgãos e entidades públicos a existência de carreiras estáveis e grandes estruturas organizacionais, o que contrasta com a gestão nas empresas privadas, posto que, nestas, costumamse valorizar os conceitos de empregabilidade, terceirização e estruturas organizacionais enxutas.
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